Antonio Cicero e as
filosofias da morte DIGNA _________________________________________________________________________________
Da biopolítica de
Foucault à pulsão de morte em Freud, reflexões sobre “ética de
viver” e a dignidade diante do sofrimento. Por que a questão é
encarada a partir da técnica médica? Estaria no meditar sobre a
morte um ato de arte e liberdade, hoje bloqueado pelo
juridicismo?
A morte digna
O estoicismo tem recebido muita atenção nos últimos tempos. Por
algum motivo tem feito sucesso a filosofia cuja ética envolve
uma postura apática e ataráxica em relação às intempéries da
vida. Ouso lançar a hipótese de que, talvez, haja alguma
coincidência acontecendo entre o mundo antigo e nosso tempo
atual para que se explique o ressurgimento do interesse pela
ética estoica, ainda que com a grande diferença de que a antiga
“filosofia da stoa” esteja sendo consumida de modo vulgar e num
tom de autoajuda coaching, próprio do capitalismo tardio.
Talvez haja alguma repetição entre o contexto das formas de vida
atuais, desesperançadas pelos poderes imperiais contemporâneos,
e o contexto político das formas de vida sob a ascensão do
Império de Filipe da Macedônia e, depois, sob o tempo do Império
Romano. Neste momento em que é mais fácil imaginar o fim do
mundo do que o fim do capitalismo,[i] quando até mesmo já se
anunciou o fim da história[ii] e a vitória do neoliberalismo, o
arcano imperii contemporâneo parece levar, uma vez mais, as
pessoas a pensarem numa forma de viver, numa filosofia de vida
preocupada com a brevidade da vida, com sua precariedade, enfim,
com a morte que nos aguarda, e que é esperada por toda parte
O mundo contemporâneo parece, então, tentar entender a máxima
estoica do filósofo e jurista romano Marco Túlio Cícero, quando
disse que filosofar é aprender a morrer e quando viu ao menos
quatro razões para se achar a velhice detestável: (i) o
afastamento da vida ativa; (ii) o enfraquecimento do corpo;
(iii) a privação dos melhores prazeres; e (iv) porque a velhice
nos aproximaria da morte.
Mas é de outro Cícero, de outra vida e de outra morte sobre as
quais trato aqui neste texto. Poeta, ensaísta e filósofo
brasileiro, nascido em família privilegiada, estudou os gregos e
os latinos, chegou a se tornar um imortal da Academia Brasileira
de Letras, e, para além disso, foi um grande letrista da música
pop brasileira: Antônio Cícero Correia Lima. Irmão da cantora
brasileira Marina Lima, foi compositor de sucessos como a
melancólica – mas, na verdade, romântica – Inverno (1994),
canção que ficou famosa pela voz de Adriana Calcanhotto.
No dia 23 de outubro, Antônio Cícero faleceu na Suíça, por meio
do procedimento chamado de “morte assistida”. Diferentemente da
eutanásia, a morte assistida é o ato de se suicidar com algum
auxílio médico e com motivação em acordo com a Lei. A verdade é
que, em regra, o Código Penal da Suíça proíbe a participação no
suicídio quando este tiver motivações egoístas.[v] Mas,
excepcionalmente, a morte assistida, ou, então, o suicídio
prescrito, é permitido mediante comprovação de sofrimentos
físico e psíquico intensos, os quais poderiam motivar o ato
voluntário de se administrar em si mesmo, acompanhado por equipe
médica, uma droga que levaria o paciente à morte.
No Brasil, o “direito de morrer” é regulado pelo Código de Ética
Médica. No seu Capítulo V, há uma série de Artigos em que se diz
o que é vedado aos médicos em atividade no país. E
especificamente no Artigo n. 41, diz-se que é vedado aos médicos
“[a]breviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de
seu representante legal.”.[vi] Contudo, o parágrafo único a este
mesmo Artigo n. 41 abre uma exceção: “Nos casos de doença
incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados
paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou
terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em
consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua
impossibilidade, a de seu representante legal.”
Nosso Código de Ética Médica segue o Código Penal Brasileiro, no
seu Artigo 122, em que se criminaliza a incitação e o auxílio ao
suicídio.[viii] Assim, são ilegais no Brasil qualquer
possibilidade de eutanásia ou mesmo de morte assistida. Além do
mais, também é ilegal a chamada distanásia, isto é, a
insistência e manutenção inútil da sobrevida do paciente
terminal. Por outro lado, o que está sob a legalidade no direito
brasileiro é a chamada ortotanásia, ou ainda, a possibilidade de
se deixar morrer o paciente, mas com oferecimento dos cuidados
paliativos, em que seu minimiza o sofrimento.
Essa é uma questão biojurídica intrigante porque envolve a
regulamentação do direito público sobre os corpos enfermos e
sobre as vontades livres de se dar um destino à própria vida. Em
verdade, trata-se de um tema de biodireito, mas, sobretudo – se
é que se pode separá-los –, trata-se de um tema biopolítico.
Sabemos desde Michel Foucault, no seu seminário proferido aqui
no Brasil, em 1974, sobre o nascimento da medicina social, “que
o corpo é uma realidade bio-política.”.[ix] Ou seja, pelo menos
desde o século XVIII, o corpo é espaço socializado e disputado
pelas forças políticas do capitalismo. É o viver que passa a ser
objeto da política, de seus dispositivos de poder. Na célebre
passagem de História da sexualidade I (1976), Foucault diz: “O
homem, durante milênios, permaneceu o que era para Aristóteles:
um animal vivo e, além disso, capaz de existência política; o
homem moderno é um animal em cuja política sua vida de ser vivo
está em questão”
Mas o tema do direito de morrer, seja pelo cometimento de
suicídio assistido por médicos, seja pelo “deixar-se” morrer sob
os cuidados paliativos, em vez de pertencer à chamada
biopolítica, é mais algo próprio ao que o filósofo italiano
Giorgio Agamben chamou de “tanapolítica” – a “outra cabeça de
Janus” da biopolítica:[xi] a política de morte.
Sobre isso, resta saber como aqueles dispositivos de poder lidam
com os temas, mas, agora, não com o da vida e de seu viver, mas
com o tema da morte e de suas possibilidades tecnológica e
jurídica, e em nome de um princípio coincidentemente estoico,
cunhado por aquele outro Cícero, o romano, quando escreveu no
seu Dos deveres (44 a.C.) sobre a dignidade humana.
Em sua carta de despedida de seus amigos, o poeta brasileiro
Antônio Cícero explica que, por conta do Alzheimer, tem sofrido
e que sua “vida se tornou insuportável”. Então, em nome da
dignidade com a qual viveu sua vida, escreveu Antônio Cícero
sobre como também espera “morrer com dignidade”.
Ainda que Albert Camus tenha dito que “o suicídio é o único
problema filosófico”,[xv] gostaria neste ensaio de refletir
sobre um problema filosófico derivado do “problema” do suicídio.
Trata-se de uma questão filosófica “mais difícil”, no sentido em
que Antônio Cícero deu à expressão alemã schwerer – “mais
pesada”:[xvi] Como pensar o instituto da dignidade humana diante
da gestão da vida e da morte feita pelos dispositivos técnicos,
científicos e político-jurídicos? E questionaria ainda mais:
Como nossa dignidade humana resiste, ao mesmo tempo que é
constituída e protegida por estes dispositivos?
Dos dispositivos e da tanatopolítica
Numa entrevista de 1977, publicada na coletânea de nome
Microfísica do poder (1979), Michel Foucault define o termo
“dispositivo” como sendo, em resumo, a rede que se estabelece
entre “o dito e o não dito” do conjunto heterogêneo que “engloba
discursos, instituições, organizações arquitetônicas, decisões
regulamentares, leis, medidas administrativas, enunciados
científicos, proposições filosóficas, morais, filantrópicas”.
Mas é numa conferência feita por Giorgio Agamben,
coincidentemente realizada também no Brasil, em que uma ousada
genealogia pôde expandir os significados de “dispositivo” para
Michel Foucault. Usado pelo filósofo francês como um modo de
expressar os “universais”, mas sem recair neles, Giorgio Agamben,
por sua vez, expande seu significado ao lembrar que o termo se
originaria da palavra latina Dispositio, enquanto equivalente no
grego do termo oikonomía.
Neste ensaio, prefiro, contudo, evitar me aprofundar na hipótese
de Giorgio Agamben sobre como a Dispositio latina seria uma
tradução feita dentro da tradição da teologia católica medieval
para expressar a “economia” salvífica, isto é, a
“administração”, a “governança” da vida humana pela divina
providência do Filho, na Trindade. Para tratar da problemática
filosófica do suicídio, da eutanásia e de suas variações
asseguradas pelas tecnologias e políticas de morte, interessa-me
mais, agora, a analogia com que Giorgio Agamben faz entre
“dispositivo” e o termo alemão forjado por Martin Heidegger:
Gestell.
Martin Heidegger tratou das ambiguidades da Gestell no seu
famoso ensaio A questão da técnica (1954). O texto traz luz para
a questão da tecnologia de modo original, ainda que não se possa
“perdoar” o chamado Filósofo da Floresta Negra pelo seu
conhecido e já muito comentado envolvimento direto com o
nazismo. Sobre o tema, o próprio Antônio Cícero escreveu que,
“(…) a despeito das repugnantes afinidades políticas de Martin
Heidegger, sua obra não pode deixar de ser lida e discutida por
quem quer que leve a sério o pensamento filosófico.”.
Em português, a Gestell pode ser traduzida como aparato,
armação,[xx] esqueleto, composição, enfim, como um dispositivo
tecnológico. A palavra técnica e sua essência têm muitas
ambiguidades. “Técnica” vem do grego techné, traduzido para o
latim como ars. O curioso é que ars em português pode ser
traduzido, simplesmente, como “arte”. Só isso já mostraria uma
das ambiguidades, mostradas por Martin Heidegger, próprias à
técnica, a saber: a da sua relação com a poiésis, com a prática
produtiva e descobridora da verdade enquanto “desvelamento” (alethéia),
e também descobridora do que é vigente na beleza.
Mas o que importa, por ora, quanto ao texto de Martin Heidegger
sobre a questão da técnica, é a afirmação do filósofo alemão de
que “[a] técnica não é, portanto, um simples meio. A técnica é
uma forma de descobrimento.”[xxii] E, no caso da técnica
moderna, a da ciência moderna, seu descobrimento, desvelamento
da verdade, diz Martin Heidegger, “(…) não se desenvolve, porém,
numa pro-dução no sentido de ποίησις [poiésis]. O descobrimento,
que rege a técnica moderna, é uma exploração, que impõe à
natureza a pretensão de fornecer energia, capaz de, como tal,
ser beneficiada e armazenada.”
Assim, Martin Heidegger dirá que a essência da técnica não vale
para o pensamento grego antigo quando se trata da técnica
moderna porque esta é “(…) caracterizada pela máquina e
aparelhagens”. [xxiv] E, diferentemente do que se pode pensar
sobre a técnica, enquanto uma ação de mero meio para produção de
algo, defendia Heidegger que a essência da tecnologia não é
“técnica”, isto é, não é uma ação-meio com um fim extrínseco
determinado. Sua essência tem a ver com o ato de tornar a
natureza e também os seres humanos como “disponíveis”,
armazenáveis, prontos para se tornarem recursos naturais e
recursos humanos a serem explorados por sua maquinaria.
O que Heidegger chamou de “perigo” em relação à técnica moderna
persiste como uma provocação filosófica em muitas direções.
Enquanto mera ação de descobrimento da natureza e de seus
potenciais recursos, a técnica não tem perigo. Como ele diz,
“[a] técnica não é perigosa. Não há uma demonia da técnica.
[xxv]. Mas enquanto sendo uma com-posição exploradora, a técnica
pode vetar ao homem de se descobrir algo mais originário, “(…)
uma experiência de uma verdade mais inaugural”.
Voltando à questão dos dispositivos, partindo da ousadia de
Agamben, é nesse sentido de “armazenamento”, de administração de
dispensa, de organização normativa da casa – isto é, a
“economia” no seu sentido etimológico mais radical, de
governança da casa (oikós) –, que a técnica moderna pode ser
analogamente significada com o sentido dado por Foucault de
“dispositivo”. E a questão sobre a técnica passa, então, a ser
também uma questão sobre as técnicas políticas, médicas e
jurídicas, demandando, por consequência, uma questão ética em
torno delas.
Nessa questão, a biopolítica e o biodireito se encontram com a
bioética. Neste lugar de encontro, percebe-se uma zona limítrofe
quanto às possibilidades técnicas de se, ou manter inútil e
obstinadamente a sobrevida de um paciente terminal por
aparelhos, ou de se deixar morrer um paciente terminal sob
cuidados paliativos, ou, ainda, de se terminar a vida, ou, até
mesmo, de se assistir ao suicídio de um paciente em sofrimento,
por sua própria vontade, como foi o caso de Antônio Cícero.
A pergunta sobre o manejo do corpo humano pela técnica moderna
da medicina se expressa pelo desafio ético de se saber: Quando e
por qual razão se deve desligar os aparelhos para que a vida
cesse, ou quando se deve administrar, prescrever ou assistir, o
uso da droga letal e a morte iminente de um paciente terminal em
sofrimento?
Ética, técnica e forma-de-morte
Foi um dos alunos de Martin Heidegger – que nunca perdoou o
envolvimento de seu professor com o nazismo –, o filósofo
judeu-alemão Hans Jonas, quem encarou essa questão bioética
sobre a técnica moderna de maneira mais profunda.[xxvii] Na obra
Princípio responsabilidade (1979), Hans Jonas desenvolveu a
preocupação de Martin Heidegger quanto ao modo como a técnica
moderna “descobre” a natureza por meio da sua transformação em
recurso natural a ser explorado. Jonas chamou de “programa
baconiano” este olhar dominador sobre a natureza e argumentou
sobre como esta nova postura traz consigo uma contradição: o
saber técnico não protege, ao fim, o homem das forças naturais,
assim como não o protege de si mesmo.
Mas é no texto de nome Técnica, medicina e ética (1985) em que
Hans Jonas tratou especificamente da questão sobre se há um
direito de morrer dos pacientes terminais. E para se pensar
eticamente nestes casos, é preciso deixar mais explícito que os
dilemas éticos em questão envolvem a relação médico-paciente e o
problema da responsabilidade médica, da legislação penal sobre o
tema, assim como do princípio da vontade livre, da autonomia dos
pacientes sobre ditar seu próprio destino. Como diz Hans Jonas,
“[m]as em um estado terminal que já não é mais possível um
tratamento curativo – isso me parece intuitivamente claro – o
grito que pede alívio supera a proibição do dano, e até mesmo
aquela do encurtamento da vida, deveria ser escutado”.
Lembrando-se dos versos do coral, na terceira parte da trilogia
tebana, na tragédia Antígona, de Sófocles, Hans Jonas recorda
que, ainda que haja capacidade de se resistir aos rigores da
natureza, já diante da morte, o ser humano resta impotente.[xxx]
Mas tal impotência se refere ao desafio impossível de se vencer
a morte. Ainda, sim, fica a questão: E quanto ao desafio de se
cessar uma vida já considerada indigna, sobretudo pelo próprio
paciente?
Sabemos também que desde o movimento da psicanálise,
especialmente desde a chamada “segunda tópica”, inspirado nos
estudos de Sabina Spielrein, assim como influenciado pelo
contexto do pós-Primeira Guerra Mundial, em Além do princípio do
prazer (1920), Sigmund Freud defendia que concorre ao princípio
darwinista de sobrevivência das espécies um impulso
autodestrutivo. Rompendo com o vitalismo do século XIX, assim
como com a tradição aristotélico-tomista sobre a natureza
humana, Freud aderiu a um pessimismo antropológico e o
fundamenta sobre aquilo que chamou de “princípio nirvana”: uma
pulsão concorrente à de vida, a qual busca a homeostase
fundamental, uma busca pelo silêncio das tensões de prazer e
desprazer do corpo, do “aparelho psíquico”, a saber, a “pulsão
de morte”
Lembrando disto, será que a partir de Sigmund Freud ainda se
pode defender a persistência da sobrevida humana, terminal e em
sofrimento, enquanto um impulso ontológico que ganha dimensão
deontológica, como se “viver”, de qualquer maneira, sob qualquer
circunstância, de modo mais indigno que seja, fosse um “dever”?
E um dever não apenas ético para o paciente, mas também para os
médicos e suas técnicas, podendo ganhar até mesmo estatuto
jurídico?
Parece-me justo se pensar num direito a uma morte digna e
voluntária, mas é preciso atenção e reflexão no campo da
racionalidade prática quanto à administração, exploração e
manejo das vidas pela técnica da medicina. Não se pode esquecer
da responsabilidade, do respeito à autonomia e não se pode
perder o temor das potencialidades futuras da tecnologia – da
“heurística do medo”, como dizia Jonas. Além disto, também não
se pode esquecer no nosso horizonte reflexivo da potencialidade
tecnológicas do passado, ou, para ser específico, não se pode
esquecer da história nazista na medicina, e de sua política de
morte nos campos de concentração e de extermínio, assim como de
seus ecos recentes na experiência brasileira com a pandemia
O poeta e filósofo brasileiro Antônio Cícero se despediu,
deixando não só poemas, letras de músicas e ensaios sobre
estética, mas, também, com a sua “forma-de-morte”, deixou uma
discussão filosófica, ética, jurídica e médica. Então lembro do
seu poema La Capricciosa.[xxxiii] Nele me parece que Antônio
Cícero poetizou a evidência de que “cedo ou tarde” nos deparamos
com as intempéries da vida, aos quais “estamos todos expostos”.
Mas ele também fez poema sobre como a noite suavemente enlaça
com “espelhos olhares vinhos/uvas cachos rosas risos”.
Enquanto isto, “do lado de lá das lâminas de cristal”, diz o
poema de Antônio Cícero, do outro lado das janelas da casa, ou
da alma (os olhos e seus cristalinos?), “a cidade sonha” – na
mesma sintaxe pela qual os poetas “pensam o mundo”.[xxxiv] E
dessa vigília, ato de fala próprio ao “guardar”,[xxxv] de
repente se é despertado pelo “celular”. Por uma tecnologia, por
um dispositivo. Então se vê que “[a] morte também tem arte”,
isto é, tem técnica, mas também poética, potencialidade de
descobrimento da verdade.
Morrer pode ser uma arte de pôr fim a todas as possibilidades
existenciais e, por isto mesmo, é uma experiência impossível,
sempre tentada. Mas também pode ser como disse Montaigne:
“Meditar sobre a morte é meditar sobre a liberdade; quem
aprendeu a morrer, desaprendeu a servir”.
Antônio Cícero foi desperto enquanto sonhamos. Para ele, não há
Deus do outro lado das “lâminas de cristal”. Sem saber o que há,
resta-nos continuar a sonhar o mundo. Inspirado em sua obra, em
sua vida, Antônio Cícero se despede talvez tentando nos fazer
perceber que não apenas a morte, mas viver também tem sua arte.
Ricardo Evandro S. Martins